Termos do Anfitrião
Estes Termos regulam a relação entre o Futuro Simples e quem cria Comunidades e organiza Encontros na Plataforma. Eles complementam os Termos de Uso do Membro, as Diretrizes da Comunidade e a Política de Privacidade, que o Anfitrião também aceita. Em caso de conflito, prevalecem estes Termos na relação entre Anfitrião e Futuro Simples.
1. Partes e definições
1.1. A Plataforma é operada por Futuro Simples Ltda, CNPJ nº 55.888.699/0001-60, com sede em Avenida Pequeno Príncipe, nº 1049, casa 6, Campeche, Florianópolis, SC ("Futuro Simples"). Contato oficial: contato@futurosimples.com.
1.2. Anfitrião é a pessoa física ou jurídica aprovada pelo Futuro Simples para criar uma Comunidade e organizar e conduzir Encontros. Os demais termos (Plataforma, Membro, Comunidade, Encontro, Assinatura, Encontro Avulso, Vaga e Check in) têm o mesmo sentido dos Termos de Uso do Membro.
2. Natureza da relação
2.1. Parceiro independente. O Anfitrião contrata o Futuro Simples como plataforma de intermediação para divulgar sua Comunidade, vender Vagas e Assinaturas e receber os pagamentos. O Anfitrião atua por conta própria, com autonomia e em seu próprio nome.
2.2. Sem vínculo. Estes Termos não criam vínculo de emprego, sociedade, representação, mandato, franquia ou consórcio entre as partes. Não há subordinação, horário, exclusividade ou metas impostas pelo Futuro Simples. O Anfitrião decide se, quando, onde e com que frequência realiza seus Encontros, respeitados estes Termos e o que foi anunciado aos Membros.
2.3. Organizador do Encontro. Perante os Membros, o Anfitrião é o organizador e o fornecedor da experiência presencial. O Futuro Simples é o fornecedor da Plataforma e do processamento de pagamentos.
2.4. O Anfitrião não pode se apresentar como empregado, sócio ou porta voz do Futuro Simples.
2.5. Autonomia do Anfitrião. O Anfitrião define livremente tema, formato, conteúdo, preço, data, horário, frequência e capacidade dos seus Encontros; pode atuar em outras plataformas e atividades; pode ser auxiliado ou substituído por coanfitriões que indicar; e não tem número mínimo de Encontros, jornada ou metas. Os padrões da cláusula 6 são critérios de qualidade para manter a Comunidade anunciada, em proteção aos Membros, e não ordens sobre como o Anfitrião executa sua atividade.
3. Requisitos para ser Anfitrião
3.1. Para ser e continuar Anfitrião, é preciso:
- ter pelo menos 18 anos e plena capacidade civil;
- ser aprovado no processo de seleção do Futuro Simples e concluir o treinamento de segurança quando exigido para a categoria de atividade;
- ter identidade verificada, com documento oficial com foto e selfie, pela Plataforma ou pelo parceiro de pagamentos;
- cadastrar conta de recebimento de mesma titularidade: CPF com conta de pessoa física, CNPJ com conta de pessoa jurídica;
- manter os dados cadastrais corretos e atualizados;
- possuir as licenças, habilitações, registros profissionais e autorizações exigidos para a atividade oferecida (por exemplo, registro no conselho profissional para práticas de educação física ou saúde).
3.2. Verificações. O Futuro Simples pode, na forma da lei, consultar bases públicas e pedir documentos adicionais, inclusive certidões de antecedentes, antes da aprovação e durante a relação.
3.3. Recusa. O Futuro Simples pode recusar, a seu critério e sem obrigação de justificar, pedidos de novos Anfitriões e novas Comunidades, desde que não por motivo discriminatório.
3.4. Pessoa jurídica. Quando o Anfitrião for empresa, ela responde por todas as pessoas que atuarem em seu nome, e o representante que aceitar estes Termos declara ter poderes para isso.
4. Responsabilidade do Anfitrião pelo Encontro
4.1. Regra geral. O Anfitrião é o responsável pela organização, pela realização e por tudo o que acontece em seus Encontros, do momento da preparação até a saída dos participantes do local.
4.2. Local. Cabe ao Anfitrião escolher e garantir o local, incluindo:
- ter o direito de uso do espaço (propriedade, locação, cessão ou autorização do responsável);
- obter alvarás, licenças e autorizações exigidos pelo município, pelo Corpo de Bombeiros ou por outros órgãos, inclusive para uso de espaços públicos;
- respeitar a capacidade máxima do espaço, as saídas de emergência e as normas de segurança;
- informar no anúncio as condições de acesso e acessibilidade do local.
4.3. Segurança. O Anfitrião deve:
- avaliar os riscos da atividade e adotar as medidas de prevenção adequadas;
- orientar os participantes sobre as regras e os cuidados da atividade;
- ter um plano de ação para emergências, com contatos de socorro e, conforme o porte e o risco do Encontro, kit de primeiros socorros e pessoa capacitada;
- interromper a atividade quando houver risco à integridade de qualquer pessoa;
- em atividades físicas ou de maior risco, pedir que os Membros confirmem estar aptos e informem restrições relevantes.
4.4. Alimentos e bebidas. Se servir ou vender alimentos e bebidas, o Anfitrião responde pela procedência, higiene, conservação e rotulagem, pelas normas sanitárias e pela informação de alergênicos. Bebidas alcoólicas só podem ser servidas ou vendidas com autorização prévia do Futuro Simples, nunca a menores de 18 anos e de acordo com a lei.
4.5. Equipe e voluntários. O Anfitrião responde por todas as pessoas que o ajudarem no Encontro (coanfitriões, voluntários, prestadores e fornecedores), como se fossem atos seus, incluindo a remuneração, os encargos e a conduta delas.
4.6. Leis e tributos. O Anfitrião cumpre, por sua conta, todas as leis aplicáveis à sua atividade: consumidor, sanitária, ambiental, de direitos autorais (incluindo música ambiente), de acessibilidade, trabalhista, tributária e de proteção de dados.
4.7. Seguro. O Anfitrião deve contratar seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais quando a atividade envolver risco físico relevante ou quando a lei ou o local exigirem. O Futuro Simples pode exigir o seguro como condição para aprovar determinados Encontros.
4.8. Incidentes. O Anfitrião deve comunicar ao Futuro Simples, pela Plataforma, em até 24 horas, qualquer acidente, lesão, conflito, denúncia de assédio, dano ao local ou acionamento de autoridades, e colaborar com a apuração.
4.9. Pertences dos participantes. O Anfitrião não é obrigado a oferecer guarda de objetos. Se oferecer (por exemplo, recolher celulares em Encontros sem celular ou disponibilizar guarda volumes), responde pela guarda e deve informar isso aos Membros.
5. Indenização ao Futuro Simples
5.1. O Anfitrião indenizará o Futuro Simples, seus sócios, administradores e empregados por prejuízos, condenações, acordos razoáveis comunicados previamente ao Anfitrião, multas e despesas de defesa (incluindo honorários e custas) decorrentes de: (a) fatos ocorridos no Encontro ligados à organização, ao local, à segurança, às atividades, aos alimentos e bebidas ou à conduta do Anfitrião, de sua equipe ou de seus fornecedores; (b) descumprimento destes Termos, das Diretrizes da Comunidade ou da lei pelo Anfitrião. Essa obrigação não se aplica na medida em que o dano tenha sido causado por falha da Plataforma ou por ato ou omissão do Futuro Simples.
5.2. Se o Futuro Simples for acionado ou condenado por fato ligado ao Encontro, poderá exigir do Anfitrião o reembolso integral do que pagar (direito de regresso), inclusive por compensação com valores a repassar.
5.3. O Anfitrião deve colaborar com o Futuro Simples em qualquer reclamação, processo ou fiscalização ligados aos seus Encontros, entregando informações e documentos em até 3 dias úteis do pedido, e pode acompanhar a defesa com advogado próprio, às suas custas.
5.4. O Futuro Simples responde perante o Anfitrião pelo funcionamento da Plataforma e pelo pagamento integral dos repasses devidos, que não estão sujeitos a nenhum limite. Quanto a outros danos diretos, a responsabilidade do Futuro Simples fica limitada ao total das taxas de intermediação pagas pelo Anfitrião nos 12 meses anteriores ao fato, e o Futuro Simples não responde por lucros cessantes ou danos indiretos. Esses limites não se aplicam a dolo ou culpa grave, nem quando a lei não permitir a limitação.
6. Padrões do Anfitrião
6.1. Para manter a Comunidade anunciada, em proteção aos Membros, o Anfitrião deve observar quatro padrões de qualidade:
| Padrão | O que significa | Como é medido |
|---|---|---|
| Compromisso | Realizar os Encontros vendidos, na data e no horário anunciados | Taxa de cancelamento e de atrasos |
| Anúncio fiel | Local, atividade, duração e o que está incluído iguais ao anunciado | Reclamações e avaliações |
| Comunicação | Responder Membros e o Futuro Simples em prazo razoável, recomendado em até 24 horas | Tempo de resposta |
| Experiência | Encontros seguros, acolhedores e bem conduzidos | Avaliações dos Membros e taxa de Check in |
6.2. Níveis mínimos. O Futuro Simples publicará no painel do Anfitrião os níveis mínimos de cada padrão. Abaixo deles, o Anfitrião recebe aviso e um prazo para melhorar; se não melhorar, pode ter a Comunidade ocultada, suspensa ou removida.
6.3. Check in. O Anfitrião deve registrar o Check in de todos os participantes pela Plataforma. O Check in é a prova de realização do Encontro e é usado nos repasses e nas análises de reclamações. Registrar Check in falso é falta grave.
6.4. Anúncio. O Anfitrião é responsável pela exatidão de tudo o que publica: descrição, fotos, preço, local, duração, requisitos, nível de esforço físico, acessibilidade e o que está ou não incluído.
7. Cancelamento e alterações pelo Anfitrião
7.1. Honrar o que foi vendido. O Anfitrião deve realizar todo Encontro com Vagas vendidas e toda a programação coberta pelas Assinaturas ativas.
7.2. Cancelamentos justificados. O Anfitrião pode cancelar ou adiar um Encontro, sem penalidade, apenas em caso de força maior, risco à segurança dos participantes, clima que impeça ou torne perigosa a atividade, ou emergência pessoal comprovada. Nesses casos, deve avisar pela Plataforma assim que souber e enviar a justificativa ao Futuro Simples.
7.3. Efeitos do cancelamento. Em qualquer cancelamento, os Membros são reembolsados ou compensados conforme a cláusula 6 dos Termos de Uso do Membro: reembolso integral para Encontros Avulsos e, para Encontros cobertos por Assinatura, reposição, crédito ou reembolso proporcional, à escolha do Membro. O valor correspondente não é repassado ao Anfitrião e, se já tiver sido repassado, será descontado dos repasses seguintes ou cobrado dele.
7.4. Cancelamentos sem justificativa. Além do reembolso aos Membros, o cancelamento sem justificativa pode gerar, conforme a reincidência: aviso, bloqueio da data na Plataforma, multa de 10% do valor das Vagas canceladas, a partir do segundo cancelamento sem justificativa em 90 dias, ou já no primeiro quando o aviso for dado a menos de 48 horas do início, e suspensão ou desativação.
7.5. Adiamentos. Ao adiar, o Anfitrião deve informar a nova data em até 15 dias do aviso de adiamento, dentro de 60 dias da data original. Os Membros escolhem entre manter a Vaga ou receber reembolso integral. Sem nova data nesse prazo, o reembolso é automático.
7.6. Proibido induzir o cancelamento. O Anfitrião não pode pedir, sugerir ou pressionar Membros a cancelar para evitar as consequências de um cancelamento seu. Se isso acontecer, o cancelamento será tratado como feito pelo Anfitrião.
7.7. Alterações relevantes. Mudanças de local, horário ou atividade depois da venda devem ser comunicadas pela Plataforma com antecedência. Se a mudança for relevante, o Membro pode pedir reembolso integral.
7.8. Encerramento da Comunidade. O Anfitrião que quiser encerrar a Comunidade deve avisar o Futuro Simples com pelo menos 30 dias de antecedência, cumprir os Encontros já vendidos e aceitar o reembolso proporcional dos assinantes.
8. Remuneração e repasses
8.1. Divisão. De cada valor pago pelos Membros (Assinaturas e Encontros Avulsos), o Anfitrião recebe 80% e o Futuro Simples retém 20% como taxa de intermediação, que cobre a Plataforma, a divulgação e o processamento de pagamentos. A divisão é feita automaticamente pelo parceiro de pagamentos no momento da cobrança. O Futuro Simples não recebe nem guarda em conta própria os valores do Anfitrião: a divisão, a custódia e a liquidação são feitas pelo parceiro de pagamentos, instituição autorizada, e as retenções e descontos destes Termos são executados por meio dele.
8.2. Prazos de repasse. Os repasses são feitos uma vez por semana, sempre na quarta-feira (ou no dia útil seguinte, se for feriado), e incluem:
- os Encontros Avulsos realizados, com Check in registrado, na semana anterior (de segunda a domingo);
- os ciclos de Assinatura encerrados na semana anterior.
O extrato de cada repasse fica disponível no painel do Anfitrião.
8.3. Retenções. O Futuro Simples pode reter, total ou parcialmente, apenas os valores ligados ao Encontro ou à Assinatura afetados, enquanto houver: cancelamento ou adiamento; reclamação ou denúncia de Membro em análise; contestação de cobrança em andamento; suspeita fundamentada de fraude; ou descumprimento destes Termos. O motivo e o valor retido aparecem no painel. Salvo contestação de cobrança ainda em andamento ou ordem de autoridade, a retenção dura no máximo 60 dias; resolvida a situação, o saldo devido é liberado no repasse seguinte.
8.4. Descontos e compensação. O Anfitrião autoriza o Futuro Simples a descontar dos repasses, presentes ou futuros: reembolsos devidos aos Membros por sua responsabilidade; contestações de cobrança perdidas ligadas aos seus Encontros; multas previstas nestes Termos; e valores pagos pelo Futuro Simples em razão de reclamações, processos ou multas ligados aos seus Encontros (cláusula 5). Se o saldo não for suficiente, o Anfitrião deve pagar a diferença em até 10 dias do aviso. Antes de cada desconto, o Futuro Simples informará motivo, valor e memória de cálculo, e o Anfitrião terá 5 dias úteis para contestar.
8.5. Contestações de cobrança. O Futuro Simples conduz a defesa das contestações com as informações fornecidas pelo Anfitrião, que deve enviar evidências (como Check in, mensagens e fotos) em até 3 dias úteis do pedido. Contestações perdidas por falha do Anfitrião ou por Encontro não realizado conforme anunciado são de responsabilidade dele.
8.6. Tributos e notas fiscais. Cada parte é responsável pelos tributos sobre a própria receita. O Futuro Simples emite nota fiscal sobre a sua taxa de intermediação. O Anfitrião é responsável por emitir os documentos fiscais e recolher os tributos sobre a parte que recebe.
8.7. Dados bancários. Repasses são feitos apenas para a conta cadastrada, de mesma titularidade do Anfitrião. Repasses não concluídos por dados incorretos serão refeitos após a correção, sem juros ou multa.
8.8. Alteração da taxa. O Futuro Simples pode alterar o percentual da taxa de intermediação, com aviso de pelo menos 30 dias. A mudança não afeta valores de vendas já realizadas.
8.9. Reserva no encerramento. Em qualquer encerramento da relação, por iniciativa de qualquer das partes, o Futuro Simples poderá manter retido o saldo a repassar, limitado a 10% dos repasses dos últimos 120 dias, pelo prazo de até 120 dias contados do último Encontro realizado, para cobrir reembolsos e contestações de cobrança. Ao fim do prazo, o saldo não usado é liberado com extrato.
9. Condutas proibidas
9.1. Além das Diretrizes da Comunidade, é proibido ao Anfitrião:
- cobrar Membros por fora da Plataforma (Pix, dinheiro, links ou outros aplicativos) por Assinaturas, Encontros ou qualquer valor ligado à Comunidade;
- levar Membros para outra plataforma ou para cobrança direta usando dados, contatos ou canais obtidos pela Plataforma, durante a vigência e por 6 meses após o encerramento, exceto pessoas que comprovadamente já eram do público do Anfitrião antes de entrarem na Comunidade, sob pena de multa equivalente a 20% do que o Membro desviado pagou na Plataforma nos 6 meses anteriores;
- recusar, excluir ou tratar Membros de forma diferente por motivo discriminatório;
- conduzir o Encontro sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas, ou permitir o uso de substâncias ilícitas no Encontro;
- permitir a participação de menores de 18 anos;
- registrar Check in falso, criar avaliações falsas ou manipular métricas;
- divulgar informação falsa ou enganosa no anúncio;
- usar a Comunidade para vender produtos ou serviços de terceiros, captar clientes ou fazer propaganda política, religiosa ou comercial sem autorização do Futuro Simples;
- fechar patrocínios que usem a marca Futuro Simples sem autorização prévia e por escrito.
10. Dados dos Membros
10.1. O Anfitrião recebe apenas os dados necessários para realizar os Encontros (nome, foto de perfil, Vagas e Check in) e só pode usá-los para essa finalidade.
10.2. É proibido copiar, exportar, vender, compartilhar ou usar os dados dos Membros para outros fins, como marketing próprio, listas de contatos ou outras plataformas, sem consentimento do Membro e autorização do Futuro Simples.
10.3. O Anfitrião deve proteger os dados a que tiver acesso, cumprir a LGPD e comunicar ao Futuro Simples, em até 24 horas, qualquer vazamento ou acesso indevido.
10.4. O Anfitrião atua como controlador independente dos dados e imagens que coletar diretamente, deve eliminar os dados de Membros em até 30 dias do encerramento da relação e não pode guardar informações de saúde após o Encontro.
11. Marca, conteúdo e imagem
11.1. Marca Futuro Simples. O Anfitrião recebe uma licença limitada, gratuita, não exclusiva e revogável para usar a marca Futuro Simples apenas na divulgação da própria Comunidade, conforme o manual de marca. A licença termina automaticamente com o fim destes Termos.
11.2. Conteúdo do Anfitrião. O Anfitrião continua dono dos textos, fotos e vídeos que publicar, e concede ao Futuro Simples licença gratuita, não exclusiva, mundial e pelo prazo de 10 anos para usar, adaptar e divulgar esse conteúdo na Plataforma, nas redes sociais, em anúncios e em materiais para patrocinadores e imprensa. O Anfitrião garante que tem os direitos sobre o conteúdo e sobre as imagens de terceiros que aparecem nele.
11.3. Imagem do Anfitrião. O Anfitrião autoriza o uso gratuito de sua imagem, voz e nome, captados nos Encontros ou fornecidos por ele, para divulgação do Futuro Simples e da sua Comunidade, nas mesmas condições da cláusula 11.2.
11.4. Registros nos Encontros. O Anfitrião deve permitir que o Futuro Simples, ou quem ele indicar, fotografe e filme os Encontros, e deve respeitar e fazer respeitar a escolha dos Membros que pediram para não aparecer, garantindo que usem a identificação visual prevista nos Termos de Uso do Membro. O Anfitrião só pode publicar imagens de Membros nos perfis da própria Comunidade, respeitando as escolhas registradas no aplicativo, e deve remover ou desfocar, em até 15 dias úteis do pedido do Membro ou do Futuro Simples, as imagens de quem pedir. O uso de imagem de Membros em anúncios pagos ou para patrocinadores do Anfitrião depende de autorização escrita do Membro.
12. Medidas de integridade, suspensão e desativação
12.1. Escala. Conforme a gravidade e a reincidência, o Futuro Simples pode aplicar: aviso; ocultação da Comunidade nas buscas; suspensão temporária de novas vendas; suspensão da conta; ou desativação definitiva.
12.2. Desativação imediata. Causam desativação imediata, sem aviso prévio: violência, assédio, discriminação, ameaça à segurança de participantes, conduzir Encontro sob efeito de álcool ou drogas, fraude, cobrança por fora da Plataforma após aviso, uso indevido de dados de Membros e Check in falso.
12.3. Suspensão preventiva. Diante de denúncia grave, o Futuro Simples pode suspender a conta e reter repasses enquanto apura os fatos. O Anfitrião será informado e poderá apresentar sua versão.
12.4. Recurso. O Anfitrião pode pedir revisão de qualquer sanção em até 10 dias da comunicação, pelo canal de suporte. O Futuro Simples responderá em até 15 dias úteis.
12.5. Efeitos da desativação. Com a desativação, os Encontros futuros são cancelados, os Membros são reembolsados conforme os Termos de Uso do Membro, e o saldo do Anfitrião é liberado depois de descontados reembolsos, contestações e demais valores devidos, observada a cláusula 8.9.
13. Vigência e encerramento
13.1. Estes Termos valem por prazo indeterminado, a partir do aceite.
13.2. O Anfitrião pode encerrar a relação a qualquer momento, com aviso de 30 dias, cumprindo os Encontros já vendidos (cláusula 7.8).
13.3. O Futuro Simples pode encerrar a relação com aviso de 30 dias, ou imediatamente nos casos da cláusula 12.2.
13.4. Continuam válidas após o encerramento as obrigações de indenização, de reembolso, de proteção de dados, de não desvio de Membros e de licença sobre conteúdo já publicado.
14. Disposições finais
14.1. Alterações. O Futuro Simples pode atualizar estes Termos, com aviso de pelo menos 30 dias pela Plataforma ou por email. Se não concordar, o Anfitrião pode encerrar a relação nesse prazo, sem penalidade. Continuar usando a Plataforma após o prazo significa aceite.
14.2. Comunicações. As comunicações oficiais são feitas pela Plataforma e pelo email cadastrado, que o Anfitrião deve manter ativo.
14.3. Cessão. O Anfitrião não pode ceder estes Termos sem autorização do Futuro Simples. O Futuro Simples pode cedê-los a empresas do mesmo grupo, em caso de reorganização societária ou ao adquirente do negócio.
14.4. Independência das cláusulas. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais continuam válidas.
14.5. Tolerância. A tolerância com qualquer descumprimento não significa renúncia ao direito de exigir a obrigação.
14.6. Lei e foro. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, SC, ressalvado ao Anfitrião pessoa física o direito de propor ação no foro do seu domicílio.
14.7. Aceite. O aceite eletrônico destes Termos, registrado pela Plataforma com data, hora e identificação do Anfitrião, tem validade de assinatura.